A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo garantiu o direito à nomeação e posse de uma pessoa portadora de deficiência em cargo da Secretaria de Administração do Município de Osasco. A candidata, portadora de síndrome de Asperger, foi aprovada em concurso para o cargo de fiscal tributário, dentre as vagas reservadas aos portadores de deficiências, mas reprovada na perícia médica. Segundo os médicos da Prefeitura, a aspirante à vaga não era portadora de deficiência alguma. A candidata entrou com mandado de segurança contra a avaliação médica que a impediu de ser nomeada.

Em primeiro grau, o juiz José Tadeu Picolo Zanoni, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco, garantiu a nomeação e a posse, diante da documentação nos autos que comprova a deficiência da candidata e, também, com base na legislação que considera como deficiente a pessoa portadora de “transtorno do espectro autista”, no qual a síndrome de Asperger se inclui.

Em reexame necessário do mandado de segurança, foi confirmada a decisão judicial, pelos mesmos fundamentos. Em seu voto, o relator do caso, desembargador José Manoel Ribeiro de Paula, afirmou que “existe farta documentação nos autos que atesta a deficiência da impetrante, ou seja, relatórios médicos desde 2013 assinados por médicos que compravam a existência da doença”.

Participaram do julgamento os desembargadores Edson Ferreira da Silva e José Roberto de Souza Meirelles. A votação foi unânime.

Reexame Necessário nº 1009260-43.2017.8.26.0405

 

Fonte: TJSP