A 3ª Câmara Civil do TJ manteve sentença que condenou instituição financeira ao pagamento de danos morais em favor de cliente que não pôde utilizar seu cartão de crédito em viagem ao exterior, mesmo após promover seu desbloqueio para uso internacional. Por conta desse quadro, na condição de turista em férias no México, ela precisou abrir mão de vários passeios e depender do dinheiro emprestado por uma colega de viagem.

Contou que possui limite no cartão de crédito no valor de R$ 10 mil e, antes da viagem, entrou em contato com a agência e pediu a liberação do cartão. Porém, logo na chegada ao exterior, deparou com situação constrangedora ao ver seu crédito recusado, mesmo com limite disponível. A autora realizou outra ligação à central de atendimento ao cliente, mas as novas tentativas de uso também foram recusadas.

“Ante a necessidade do serviço, a ora apelada tentou, por diversas vezes, resolver administrativamente o problema, mas o esforço foi infrutífero, razão pela qual teve que recorrer ao empréstimo de valores com sua companheira de viagem, situação que privou a autora de fazer vários passeios, visto a limitada quantia de dinheiro disponível”, pontuou o desembargador Marcus Tulio Sartorato, relator da apelação. O valor da indenização foi fixado em R$ 13 mil. A decisão se deu por maioria de votos (Apelação Cível n. 0306115-02.2014.8.24.0075).

 Fonte: TJSC