Hoje trazemos mais uma contribuição exclusiva do Professor Thiago Rodovalho em relação à arbitragem e o tempo do processo.

Confira alguns números da Justiça Estatal e entenda por qual razão a arbitragem aparece como uma alternativa no nosso atual sistema.

   “As principais vantagens (da arbitragem) são tempo, sigilo, especialidade do julgador, e flexibilidade.
   O fator tempo torna-se especialmente mais relevante quando cotejado com os números da Justiça Estatal:

O estudo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostra que, atualmente, há cerca de 100 milhões de processos em andamento no Poder Judiciário, ou quase um processo a cada dois habitantes, e dos quais 70% ou 66,8 milhões já estavam pendentes desde o início de 2013, sendo que, no decorrer do ano de 2014, houve o ingresso de cerca de 28 milhões de novos casos, o que representa 1,2 novo processo por segundo a cada dia útil do ano.

O referido estudo ainda mostrou que o aumento na estrutura orçamentária e de pessoal nos tribunais não tem resultado necessariamente em aumento, proporcional, da produtividade, o que pode significar um atingimento de um ponto-limite na produtividade dos magistrados. Nesse sentido, o IPM – Índice de Produtividade dos Magistrados oscilou de 1.712 para 1.684 processos baixados por Magistrado (-1,7%) entre 2012 e 2013. Com isso, a taxa de congestionamento já supera os 70%, ou seja, de cada 100 processos que tramitaram no ano de 2013, aproximadamente 29 foram baixados no mesmo período (Fonte: CNJ – Indicadores de Produtividade dos Magistrados e Servidores no Poder Judiciário: Justiça em números 2014, ano-base 2013).

É a denominada ‘crise do processo civil’, que acaba por exacerbar a cultura do litígio que atualmente impera no país.”