Atendendo a um antigo reclamo da doutrina, o Código de Processo Civil tem uma Parte Geral, a consolidar as normas (princípios e regras) fundamentais do processo civil (arts. 1º a 12), e uma Parte Especial, a cuidar especialmente do processo de conhecimento, do cumprimento de sentença, do processo de execução e dos meios de impugnação das decisões judiciais.
A aludida Parte Geral do CPC possui 06 Livros distintos, que tratam, respectivamente, “Das Normas Processuais Civis” (arts. 1º a 15), “Da Função Jurisdicional” (arts. 16 a 69), “Dos Sujeitos do Processo” (arts. 70 a 187), “Dos Atos Processuais” (arts. 188 a 293), “Da Tutela Provisória” (arts. 294 a 311) e “Da Formação, Suspensão e Extinção do Processo” (arts. 312 a 317).
A Parte Especial, por sua vez, apesar de mais extensa, possui apenas 03 Livros: “Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença” (arts. 318 a 770); “Do Processo de Execução” (arts. 771 a 925); e “Dos Processos nos Tribunais e Dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais” (arts. 926 a 1.044).
Por fim, cabe ressaltar que o Código também possui um Livro Complementar a fim de tratar “Das Disposições Finais e Transitórias” (arts. 1.045 a 1.072), dentre as quais se destacam os dispositivos sobre a vacatio legis (art. 1.045), o direito intertemporal (art. 1.046), a prioridade de tramitação processual (art. 1.048), as alterações em relação aos Juizados Especiais (arts. 1.062 a 1.066), a uniformização do procedimento para a oposição de embargos de declaração no Código Eleitoral (art. 1.067), a necessidade de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promover pesquisas periódicas a fim de avaliar a efetividade das normas processuais (art. 1.069) e a previsão da usucapião administrativa na Lei de Registros Públicos (art. 1.071).