FINALMENTE A REGULAMENTAÇÃO DA ANPD
Por Felipe Moreira
Na sessão do Senado Federal de ontem, decidiu-se que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entra em vigor imediatamente após a sanção presidencial.
Objeto de um acordo entre as lideranças, a votação na Câmara seguiu para uma proposta intermediária, na qual a LGPD entraria em vigor no mês de dezembro deste ano.
Entretanto, alguns setores pressionavam para a vigência ainda agora em agosto, tal como previsto originalmente na Lei Federal nº 13.709/2018, até para que a Presidência da República entendesse a importância de regulamentar a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Assim, nesse embalo, foi publicado hoje no Diário Oficial da União o Decreto nº 10.474/2020, que finalmente regulamenta a criação da Autoridade Nacional (ANPD), órgão integrante da Presidência da República e dotado de autonomia técnica e decisória, com jurisdição no território nacional e sede no Distrito Federal.
Trata-se, portanto, de órgão administrativo voltado, num primeiro momento, à orientação da população em geral sobre as normas e políticas públicas brasileiras de proteção de dados, mas que, a partir de 1º de agosto de 2021, poderá aplicar as sanções administrativas específicas previstas nos arts. 52 a 54 da LGPD.
Segundo o art. 52, §5º da Lei, “O produto da arrecadação das multas aplicadas pela ANPD, inscritas ou não em dívida ativa, será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos de que tratam o art. 13 da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, e a Lei nº 9.008, de 21 de março de 1995.”.
Dentre as suas várias atribuições, caberá à ANPD elaborar as diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e editar regulamentos e procedimentos sobre proteção de dados no Brasil.
Daí porque a sua regulamentação era medida logicamente anterior à aplicação de qualquer sanção administrativa. Entretanto, mesmo com a vigência das normas sancionatórias para agosto de 2021, ainda não havia sido regulamentada a criação da Autoridade Nacional.
Em boa hora a discussão sobre o tema ganha outros contornos concretos no Brasil, lembrando que a proteção dos dados pessoais é direito fundamental e sua violação sempre ensejou a reparação do dano nos termos da legislação já em vigor no país.
O que se terá, agora, é um órgão administrativo próprio para cuidar dessas questões e com competência para a aplicação de sanções administrativas nos casos de violação das normas previstas na LGPD.