STJ, AgInt nos EDcl no AgRg no REsp 1514357/PR, 4ª T., j. 18.05.2017, rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 23.05.2017
AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO, PREVISTO EM CONTRATO DE TRABALHO, FIRMADO COM O BANCO DO BRASIL, EM OCASIÃO EM QUE NEM MESMO EXISTIA A ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA PREVI. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Consta da exordial que foi o Banco do Brasil que estabeleceu benefícios aos seus empregados – que, consoante apurado pela instância […]