STJ, REsp 1.655.655/SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 25/06/2019, DJe 01/07/2019
O art. 1.000 do Código de Processo Civil trata do instituto da aquiescência, ou seja, a parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão, não poderá recorrer. Por aceitação tácita da decisão se deve entender a prática, sem nenhuma reserva, do ato incompatível com a vontade de recorrer. É seguro afirmar, nesse sentido, que a […]