STJ, REsp 1798937/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/08/2019, DJe 15/08/2019
O terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma das partes do processo poderá intervir no feito como assistente, nos termos do art. 119 do CPC. Questão complexa, porém, é a definição do termo “interesse jurídico” para fins de deferimento da intervenção do assistente. Sobre o interesse jurídico, o STJ possui orientação […]