STJ, AgInt no REsp 1.535.954/PR, Rel. Ministro LUÍS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe 27/06/2019
Ao executado é dada a possibilidade de impugnar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, a chamada penhora “online”, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da sua intimação da indisponibilidade (art. 854, §2º, do CPC), a fim de comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade […]