STJ, REsp nº 1.663.326/RN, Rel. Nancy Andrighi, Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, julgado em 11/02/2020, DJe 13/02/2020

Nos termos do art. 966, inciso V, do CPC, a decisão de mérito, transitada em julgado, poderá ser rescindida quando violar manifestamente a norma jurídica. Ou seja, o cabimento da rescisória com fundamento no referido inciso “pressupõe a demonstração clara e inequívoca de que a decisão de mérito impugnada tivesse contrariado a literalidade do dispositivo […]