STJ, AgInt nos EDcl no AREsp nº 1.546.657/RJ, Rel. Min. Luís Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 31/08/2020
Validade da intimação no endereço indicado na petição inicial, em caso de mudança temporária ou definitiva, mesmo que não tenha sido recebida pessoalmente pela parte interessada Por Luiz Cezare Nós sabemos que constitui dever da parte e do seu advogado manter sempre atualizado o endereço onde receberão intimações (art. 77, inciso V, do CPC), de […]