STJ, REsp 1369579/PR, 4ª T., j. 24.10.2017, rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 23.11.2017

RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC/1973. NÃO VIOLAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL DEMONSTRADA. FLEXIBILIZAÇÃO DOS REQUISITOS FORMAIS. CONTRATO DE MÚTUO GARANTIDO POR PENHOR DE JOIAS SUBTRAÍDAS NA CONSTÂNCIA DO CONTRATO. FALHA NO SERVIÇO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 27 DO CDC. 5 (CINCO) ANOS. Não se viola o art. 535 do CPC/1973, quando a matéria em […]