TST, RR 90000-62.2009.5.16.0001, 5ª T., j. 08.11.2017, rel. Min. João Batista Brito Pereira, DEJT 17.11.2017

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PROVIMENTO. Constatando-se omissão no julgado, dá-se provimento aos Embargos de Declaração para, imprimindo-lhes efeito modificativo, aperfeiçoar a prestação jurisdicional. Embargos de Declaração a que se dá provimento. AGRAVO DE INTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL E LUCRO CESSANTE. DOCUMENTO NOVO. SÚMULA 8 DO TST. CONCESSÃO PELO INSS […]