TST, RR 302-36.2014.5.03.0129, 1ª T., j. 14.06.2017, rel. Des. Convocado Marcelo Lamego Pertence, DEJT 19.06.2017

RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.015/14. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DANO MORAL COLETIVO. INTERESSE INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. SUBMISSÃO DOS EMPREGADOS A REALIZAÇÃO DE EXAMES TOXICOLÓGICOS. 1. Na dicção da jurisprudência corrente do Supremo Tribunal Federal, os direitos individuais homogêneos nada mais são senão direitos coletivos em sentido lato, uma vez que […]