STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 1402157/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/10/2019, DJe 21/10/2019
Com fundamento no princípio da primazia do julgamento do mérito, o art. 1.007, §§ 2º e 4º, do CPC, prevê a necessidade de intimação do recorrente para sanar eventual vício no recolhimento do preparo recursal. Se a hipótese for de insuficiência do valor do preparo, o recorrente deverá complementá-lo de forma simples (§2º); se o […]
STJ, AREsp 1.399.974/DF, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/02/2019, DJe 01/03/2019
O preparo recursal tem a finalidade de suprir as despesas do Poder Judiciário com o processamento dos recursos, sendo que o não recolhimento, quando cabível, pela parte recorrente, implica na sanção processual de deserção, nos termos do art. 1.007 do CPC. Todavia, não raras vezes, a parte recorrente sofre de enorme insegurança ao realizar o […]
STJ, REsp 1725225/SP, 3ª T., j. 13.03.2018, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 26.03.2018
RECUSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CPC/1973. APELAÇÃO DESERTA. RECOLHIMENTO A MENOR DA COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO. AUSÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA TAXA JUDICIÁRIA. EXIGÊNCIA DECORRENTE DA INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO LOCAL. ÓBICE DA SÚMULA 280/STJ. JULGADOS DESTA CORTE SUPERIOR. SURPRESA PROCESSUAL. OCORRÊNCIA NO CASO CONCRETO. Controvérsia acerca da incidência de correção monetária sobre o valor da taxa judiciária […]