STJ, EDcl no AgInt no AREsp nº 1.510.568/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe 30/03/2020
O art. 1.003, §6º, do Código de Processo Civil impõe ao recorrente a comprovação da ocorrência de feriado local no ato da interposição do recurso. Ou seja: a comprovação do feriado local deve ser feita por ocasião da interposição do recurso, junto com as razões recursais, sob pena de inadmissão por intempestividade. Nesse sentido, segundo […]