STJ, REsp 1797365/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, Rel. p/ Acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/10/2019, DJe 22/10/2019
O CPC/15 prevê, sem precedentes nos códigos anteriores, a possibilidade de a parte requerer tutela provisória antecipada em caráter antecedente, com previsão no art. 303 e seguintes. Nesse procedimento, preceitua o art. 304, caput, que, caso a parte requerida não apresente o devido recurso contra a decisão que conceder a tutela requerida nos termos do […]