STJ, REsp 1835778/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/02/2020, DJe 06/02/2020
Em atenção ao princípio da efetividade da tutela jurisdicional, o novo Código de Processo Civil implementou diversas medidas executivas para coagir o executado a satisfazer a obrigação, sendo elas, por exemplo: i) protesto da decisão judicial (art. 517, CPC); ii) hipoteca judiciária (art. 495, CPC); e iii) inclusão do nome do devedor nos cadastros de […]
STJ, REsp 1807228/RO, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/09/2019, DJe 11/09/2019
O art. 914, §1º, do CPC, determina que os embargos à execução devem ser distribuídos por dependência ao processo de execução de título executivo extrajudicial, autuados em apartado e acompanhados de peças processuais relevantes. Isso porque, segundo a doutrina majoritária, os embargos à execução têm natureza de ação de conhecimento autônoma, devendo observar os requisitos […]
STJ, RHC 97.876/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 05/06/2018, DJe 09/08/2018
O STJ decidiu que, na execução indireta, é possível suspender a CNH do executado, mas a retenção do passaporte, naquele caso concreto especificamente julgado, afigurava-se desproporcional e feria o direito constitucional de ir e vir (v. RHC 97.876/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 05/06/2018, DJe 09/08/2018). De fato, a suspensão da […]
STJ, REsp 1708348/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/06/2019, DJe 01/08/2019
Uma das discussões mais importantes que permeia o CPC/15 diz respeito às situações nas quais a contagem dos prazos em dias úteis seria aplicável (art. 219). Dentre essas hipóteses, sempre se questionou se o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento voluntário da obrigação de pagar, previsto no art. 523 do Código, teria natureza processual […]
STJ, AgInt no REsp 1.535.954/PR, Rel. Ministro LUÍS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe 27/06/2019
Ao executado é dada a possibilidade de impugnar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, a chamada penhora “online”, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da sua intimação da indisponibilidade (art. 854, §2º, do CPC), a fim de comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade […]
STJ, REsp nº 1.818.716/SC, 4ª T., Decisão Monocrática, rel. Min. Marco Buzzi, DJe 25.06.2019
O cenário mais comum que se verifica na maioria das execuções em tramitação é a frustração na satisfação do crédito do credor por falta de bens penhoráveis, restando, apenas, bens classificados como impenhoráveis no universo patrimonial do devedor. A legislação atual prevê como regra a impenhorabilidade absoluta do salário (CPC, art. 833, IV), exceto […]
STJ, AgInt no AREsp 1353853/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 26/02/2019, DJe 16/04/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INÉRCIA DIANTE DE ORDEM JUDICIAL. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO PROVIDO. 1. Para aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, há necessidade de verificação do elemento subjetivo, consistente no dolo ou culpa grave do devedor, que deve […]