STJ, REsp 1.771.258/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/08/2019, DJe 14/08/2019
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.410.815/SC, enfrentou a seguinte controvérsia: a genitora tem ou não legitimidade para prosseguir na execução de débitos alimentares, em nome próprio, proposta à época em que era guardiã do menor, ainda que depois disso a guarda tenha sido transferida para o executado? […]