STJ, EDcl no AgInt no AREsp nº 1.510.568/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe 30/03/2020
O art. 1.003, §6º, do Código de Processo Civil impõe ao recorrente a comprovação da ocorrência de feriado local no ato da interposição do recurso. Ou seja: a comprovação do feriado local deve ser feita por ocasião da interposição do recurso, junto com as razões recursais, sob pena de inadmissão por intempestividade. Nesse sentido, segundo […]
STJ, AgInt no REsp 1665808/DF, 3ª T., j. 10.10.2017, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe 24.10.2017
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. ART. 1.003, § 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias previsto nos artigos 219 e 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil de 2015. Nos termos do […]
STJ, AgInt no REsp 1663221/TO, 3ª T., j. 08.08.2017, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, rel. p/ acórdão Min. Nancy Andrighi, DJe 25.08.2017
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO A POSTERIORI. MATÉRIA EM DISCUSSÃO NA CORTE ESPECIAL. INFORMAÇÕES PROCESSUAIS. SITE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. MANUTENÇÃO DA LINHA DE ENTENDIMENTO ADOTADA EM DECISÃO ANTERIOR. 1- Questão relativa à possibilidade de comprovação de feriado local posteriormente à interposição do recurso especial ainda não pacificada pela Corte Especial. 2- […]