STJ, AgInt no REsp 1801646/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/10/2019, DJe 17/10/2019
Nós sabemos que o art. 85, §2º, do CPC, é um dispositivo balizador para a fixação dos honorários advocatícios, prevendo que o percentual deverá observar o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurar este último, sobre o valor atualizado da […]