STJ, AgInt no REsp 1833564/DF, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/12/2019, DJe 19/12/2019
O art. 356 do CPC/15 prevê a possibilidade de julgamento antecipado parcial do mérito quando um dos pedidos formulados ou parcela deles: i) mostrar-se incontroverso; e ii) estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355. O pronunciamento do juiz que julga parcialmente o mérito tem natureza de decisão interlocutória – de mérito […]