STJ, EDcl no AgInt no AREsp 1.347.639/SP, Terceira Turma do STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julg. 08.02.2021
A omissão do Tribunal sobre os honorários recursais e a inércia da parte em alegar na primeira oportunidade gera preclusão? Por Luiz Cezare O CPC/15 trouxe importante previsão quanto aos honorários em sede recursal no art. 85, §11º, verbis: “O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho […]
STJ, REsp nº 1.819.613/RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 18/09/2020
É possível resolução parcial da impugnação e, na parte decidida, fixação de honorários advocatícios? Por Luiz Cezare Nos termos do artigo 85, § 1º, do Código de Processo Civil, serão devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente. No que toca […]
STJ, REsp nº 1.845.536/SC, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, Julg. 05/05/2020
Há muito a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é no sentido contrário à condenação de honorários advocatícios de sucumbência nos incidentes processuais, ressalvados os casos excepcionais (AgInt na AREsp nº 1.834.210/SP, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 06.12.2019). Quanto às exceções, a jurisprudência da Corte se orienta no sentido de que os […]
STJ, REsp 1834337/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2019, DJe 05/12/2019
De acordo com o art. 523, caput, do CPC, o devedor terá o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento voluntário da obrigação de pagar, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios no mesmo percentual. Além disso, poderá apresentar impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 […]
STJ, AgInt no REsp 1801646/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/10/2019, DJe 17/10/2019
Nós sabemos que o art. 85, §2º, do CPC, é um dispositivo balizador para a fixação dos honorários advocatícios, prevendo que o percentual deverá observar o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurar este último, sobre o valor atualizado da […]
TST, RR 1464-69.2015.5.08.0007, 7ª T., j. 28.06.2017, rel. Min. Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 30.06.2017
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 219/TST. No âmbito da Justiça do Trabalho, tem-se como pressupostos para o deferimento dos honorários a assistência pelo sindicato da categoria a que pertence o Reclamante e a percepção […]
STJ, AgInt no REsp 1600165/SP, 3ª T., j. 20.06.2017, rel. Min. Moura Ribeiro, DJe 30.06.2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO NCPC. AGRAVO NÃO PROVIDO. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo […]