STJ, REsp nº 1.818.716/SC, 4ª T., Decisão Monocrática, rel. Min. Marco Buzzi, DJe 25.06.2019
O cenário mais comum que se verifica na maioria das execuções em tramitação é a frustração na satisfação do crédito do credor por falta de bens penhoráveis, restando, apenas, bens classificados como impenhoráveis no universo patrimonial do devedor. A legislação atual prevê como regra a impenhorabilidade absoluta do salário (CPC, art. 833, IV), exceto […]