STJ, REsp nº 1.819.613/RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 18/09/2020
É possível resolução parcial da impugnação e, na parte decidida, fixação de honorários advocatícios? Por Luiz Cezare Nos termos do artigo 85, § 1º, do Código de Processo Civil, serão devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente. No que toca […]
STJ, REsp 1834337/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2019, DJe 05/12/2019
De acordo com o art. 523, caput, do CPC, o devedor terá o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento voluntário da obrigação de pagar, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios no mesmo percentual. Além disso, poderá apresentar impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 […]
STJ, AgInt no REsp 1.535.954/PR, Rel. Ministro LUÍS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe 27/06/2019
Ao executado é dada a possibilidade de impugnar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, a chamada penhora “online”, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da sua intimação da indisponibilidade (art. 854, §2º, do CPC), a fim de comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade […]