STJ, AgInt no RMS 61.732/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/12/2019, DJe 12/12/2019
O princípio da não surpresa, previsto no art. 10 do CPC, prevê que o magistrado não poderá decidir com base em fundamento sobre o qual a parte não teve oportunidade de se manifestar. Essa regra se aplica, inclusive, às matérias aptas a serem resolvidas de ofício, sem provocação das partes. A despeito dessa regra, a […]