STJ, EAREsp 600.811/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/12/2019, DJe 07/02/2020
Há tempos o Superior Tribunal de Justiça enfrenta divergência interna acerca do seguinte tema: nos casos em que, havendo duas sentenças transitadas em julgado tratando do mesmo objeto, qual coisa julgada deve prevalecer? Enquanto a Segunda e Sexta Turmas possuem entendimento de que a última coisa julgada deve prevalecer, até que não seja desconstituída por […]