STJ, AgInt no REsp nº 1.667.308/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, DJe 01/04/2020
A toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível (art. 291, CPC), devendo ser indicado na petição inicial ou na reconvenção (CPC, arts. 291 e 292). Ao réu, entretanto, é facultada a impugnação ao valor da causa em preliminar de contestação, sob pena de preclusão (art. 293 e 337, […]
STJ, REsp 1807228/RO, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/09/2019, DJe 11/09/2019
O art. 914, §1º, do CPC, determina que os embargos à execução devem ser distribuídos por dependência ao processo de execução de título executivo extrajudicial, autuados em apartado e acompanhados de peças processuais relevantes. Isso porque, segundo a doutrina majoritária, os embargos à execução têm natureza de ação de conhecimento autônoma, devendo observar os requisitos […]