STJ, AgInt no REsp nº 1.852.513/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe 03/08/2020
Erro grosseiro na interposição de recurso impede o trânsito em julgado? Por Luiz Cezare e Felipe Moreira Os recursos especial e extraordinário deverão ser interpostos perante a presidência ou vice-presidência do tribunal recorrido, que também fará o primeiro juízo de admissibilidade, nos termos dos arts. 1.029 e 1.030 do CPC, com as alterações trazidas ainda […]
STJ, AgInt no AREsp 1432466/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/05/2019, DJe 31/05/2019
Nos termos do art. 224, §1º, do CPC, o prazo processual será protraído para o dia útil subsequente quando, nos dias do começo ou do vencimento do prazo, o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois do horário normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica. A dúvida que se coloca, porém, é se, durante […]
STJ, REsp 1628506/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/09/2019, DJe 26/09/2019
O CPC/15, mantendo a regra prevista no Código anterior, determina que os atos processuais que tiverem de ser praticados por meio de petição, em autos não eletrônicos, devem ser protocolados no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme lei de organização judiciária local (art. 212, §3º). Observando essa regra, o Superior Tribunal de Justiça […]
STJ, AgInt no REsp 1665808/DF, 3ª T., j. 10.10.2017, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe 24.10.2017
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. ART. 1.003, § 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias previsto nos artigos 219 e 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil de 2015. Nos termos do […]