STJ, AgInt no AREsp 1411485/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/07/2019, DJe 06/08/2019
Uma das novidades do Código de Processo Civil foi a possibilidade de o juiz decidir parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados, ou parcela deles, mostrarem-se incontroversos ou estiverem em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 356. Dessa decisão que julga antecipada e parcialmente o mérito, o legislador autoriza a […]