STJ, REsp 1757123/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/08/2019, DJe 15/08/2019
Com o advento do CPC/15, a possibilidade jurídica do pedido deixou de ser condição da ação e passou a ser considerada questão de mérito, conforme se denota do art. 485, inciso VI, cuja redação é a seguinte: “O juiz não resolverá o mérito quando: (…) VI – verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual”. […]