TST, E-ED-RR 206-32.2013.5.02.0081, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 16.11.2017, rel. Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 01.12.2017

EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RADIALISTA. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 199 DO TST. ARTIGO 894, § 2º, DA CLT. INCIDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. Hipótese em que a egrégia Terceira Turma desta Corte Superior não conheceu do recurso de revista interposto pela fundação reclamada, […]