STJ, EDcl no AgInt na Rcl 36.371/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/05/2019, DJe 28/05/2019
Sabemos que o art. 937, inciso VI e §3º, do CPC, prevê a possibilidade de sustentação oral no agravo interno interposto em processo de competência originária (ação rescisória, mandado de segurança ou reclamação) contra a decisão de extinção do feito proferida pelo relator. Ocorre que, em função da possibilidade de o feito ser julgado de […]