AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA CONTRA ENTE PÚBLICO POR DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. MATÉRIA PACIFICADA NO STJ (RESP. 1.474.665/RS, JULGADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS). AGRAVO INTERNO DA UNIÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

  1. A jurisprudência dessa Corte, ao julgar o REsp. 1.474.665/RS, representativo de controvérsia, de relatoria do eminente Ministro Benedito Gonçalves, julgado sob o rito dos Recursos Repetitivos, em seção de 26.4.2017, firmou orientação segundo a qual é possível a fixação de multa diária contra ente público em caso de descumprimento de determinação judicial de fornecimento de medicamentos ou tratamento de saúde.
  2. Agravo Interno da União a que se nega provimento.

(STJ, AgInt no REsp 1489212/SE, 1ª T., j. 27.06.2017, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 03.08.2017).