PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS PROPOSTA POR TRABALHADOR EM FACE DE SEU EX-EMPREGADOR. DESPESAS COM A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARA O AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO.
- “A ação de indenização ajuizada pelo trabalhador em face do ex-empregador, com vistas ao ressarcimento dos honorários advocatícios contratuais despendidos em reclamatória trabalhista outrora manejada, deve ser apreciada pela Justiça do Trabalho” (REsp 1.087.153/MG, 2ª Seção, DJe de 22/06/2012).
- Agravo interno provido, para reconhecer a incompetência da Justiça Comum para o julgamento do processo, com a declaração de nulidade de todos os atos decisórios praticados.
(STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 504.719/MG, 3ª T., j. 04.04.2017, rel. Min. Nancy Andrighi, DJe 10.04.2017).