AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. AÇÃO MONITÓRIA. SUFICIÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. DOCUMENTO. JUNTADA. APELAÇÃO. POSSIBILIDADE.

  1. “O contrato de prestação de serviço educacional, acompanhado de demonstrativo do débito, a refletir a presença da relação jurídica entre credor e devedor e a existência da dívida, mostra-se hábil a instruir a ação monitória” (AgInt. no AgRg. no REsp. 1.104.239/MG, Relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 2/6/2016, DJe 8/6/2016).
  2. Não se admite o recurso especial quando sua análise depende de reexame de matéria de prova (Súmula 7 do STJ).
  3. Agravo interno a que se nega provimento.

(STJ, AgInt nos EDcl no REsp 1603276/SP, 4ª T., j. 23.05.2017, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, DJe 02.06.2017).