RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REUTILIZAÇÃO DE PROJETO ARQUITETÔNICO. DANOS PATRIMONIAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ATRIBUIÇÃO DE AUTORIA. AUSÊNCIA. IMPRESCINDIBILIDADE. DANOS MORAIS.
1- Ação ajuizada em 6/1/1998. Recurso especial interposto em 17/3/2009 e atribuído ao Gabinete em 25/8/2016.
2- O propósito recursal é definir se o uso não autorizado, pelo recorrido, de projeto arquitetônico de autoria do recorrente, elaborado em razão de vínculo de contrato de trabalho entre eles existente, enseja reparação por danos patrimoniais e compensação por danos morais.
3- O acórdão recorrido pronunciou-se de maneira a abordar os aspectos fundamentais da controvérsia, não havendo vício a ser sanado. Negativa de prestação jurisdicional não configurada.
4- Nos termos do caput art. 36 da Lei 5.988/73, em vigor à época dos fatos, tendo a obra autoral sido criada no curso de relação de trabalho, de prestação de serviços ou em cumprimento a dever funcional, os direitos de autor pertencem tanto ao contratado quanto ao contratante, circunstância que afasta a pretensão de reparação por danos patrimoniais fundamentada no uso não autorizado da obra por um dos sujeitos da relação.
5- Todavia, conquanto o empregador detenha a cotitularidade dos direitos patrimoniais sobre a obra, os direitos morais – caracterizados por sua inalienabilidade e irrenunciabilidade (art. 28 da Lei 5.988/73) – pertencem exclusivamente ao autor.
6- Deve o recorrente, portanto, ser compensado pelo dano moral experimentado, bem como deve ser divulgada a identidade do autor do projeto arquitetônico, nos termos do art. 126 da Lei 5.988/73.
7- Recurso especial parcialmente provido.
(STJ, REsp 1165407/MG, 3ª T., j. 08.08.2017, rel. Min. Nancy Andrighi, DJe 14.08.2017).