RECURSOS ESPECIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO À HONRA E À IMAGEM. PUBLICAÇÃO DE LIVRO COM A FOTO NÃO AUTORIZADA DO DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL. UTILIZAÇÃO DE ADJETIVOS OFENSIVOS EM RELAÇÃO À PESSOA DO DEMANDANTE. EXTRAVASO DO DIREITO DE CRÍTICA OU INFORMAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE OPINIÕES CRÍTICAS EM RELAÇÃO AOS FATOS RELATADOS, ENVEREDANDO-SE PARA OFENSAS PESSOAIS AO EMPRESÁRIO.

  1. Demanda indenizatória movida pelo Diretor-Presidente da Companhia Siderúrgica Nacional contra a editora e o autor de obra, alegando-se o extravaso de seu intuito informativo ou jornalístico por ter enveredado para a imputação de adjetivos ofensivos à pessoa do demandante, seja no texto do livro, seja na própria capa, na qual, ainda, foi estampada a sua foto.
  2. Desserve para os fins do recurso especial a alegação de ofensa a dispositivo da Constituição Federal.
  3. Não se conhece de recurso especial fulcrado, quanto ao propalado ato ilícito, apenas em dispositivos da lei de imprensa, estatuto normativo não recepcionada pela Constituição de 1988, na esteira do entendimento firmado pelo STF (ADPF 130).
  4. Reconhecimento pelas instâncias de origem de excesso no exercício da liberdade de informação e do direito de crítica, mediante ofensas à honra e à imagem do demandante, caracterizando a ocorrência de abuso de direito (art. 187, CC).
  5. Manifesta a mácula à imagem e à honra do demandante, ensejando o nascimento da obrigação de indenizar os danos causados.
  6. Não se revelando exorbitante o valor arbitrado a título de indenização pelos danos morais, especialmente pelo espectro de alcance das ofensas perpetradas, incide o óbice da súmula 7/STJ.
  7. RECURSOS ESPECIAIS DESPROVIDOS.

(STJ, REsp 1637880/SP, 3ª T., j. 03.10.2017, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 19.10.2017).