RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. ACIDENTE OCORRIDO EM PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO. VALOR DE REPARAÇÃO. CONTROLE PELA INSTÂNCIA ESPECIAL. POSSIBILIDADE.

  1. Ação ajuizada em 05/10/2004. Recurso especial interposto em 14/11/2014 e atribuído a este gabinete em 25/08/2016.
  2. O valor da indenização por dano moral está sujeito ao controle do Superior Tribunal de Justiça, recomendando-se que, na fixação da indenização a esse título, o arbitramento seja feito com moderação, razoabilidade e bom senso, atento à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso.
  3. Na hipótese dos autos, o valor fixado a título de danos morais ultrapassa os limites do razoável, impondo-se sua redução.
  4. Recurso especial provido.

(STJ, REsp 1655632/SP, 3ª T., j. 04.05.2017, rel. Min. Nancy Andrighi, DJe 09.05.2017).