DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. FUNDAMENTAÇÃO AUSÊNCIA. SÚMULA 284/STF. SORO GLICOFISIOLÓGICO CONTAMINADO. CONTAMINAÇÃO COMPROVADAMENTE OCORRIDA DURANTE AS ETAPAS DO PROCESSO DE PRODUÇÃO. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA EMPRESA FABRICANTE. RESPONSABILIDADE DO ESTABELECIMENTO HOSPITALAR. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FALHA E/OU MÁ-PRESTAÇÃO DE SERVIÇO HOSPITALAR. SÚMULA 7/STJ.

  1. Ação ajuizada em 22/04/2003. Recurso especial concluso ao gabinete em 26/08/2016. Julgamento: CPC/73.
  2. O propósito recursal é determinar se a recorrente (fabricante do produto) deve ser responsabilizada pela morte do filho do recorrido, em razão de infecção generalizada provocada pela administração de soro glicofisiológico contaminado, bem como se o hospital deve ser responsabilizado subsidiária ou solidariamente pelo ocorrido.
  3. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência implica o não conhecimento do recurso quanto ao tema.
  4. Não há qualquer controvérsia sobre o fato da efetiva contaminação dos produtos integrantes do Lote 45.794 da empresa, com claro apontamento de que a contaminação ocorreu durante as etapas do processo de produção.
  5. Com a explanação do panorama fático pelas instâncias de origem, indene de dúvidas, neste prisma, o nexo de causalidade existente entre o óbito do menor e a conduta da recorrente – fabricação de soro contaminado -, o que justifica a sua condenação, nos termos do art. 12 do CDC, que trata da responsabilidade objetiva pelo fato do produto, atribuível, in casu, ao seu fabricante.
  6. Alterar o decidido pela Corte local, na hipótese dos autos, no que concerne à ocorrência de falha, defeito e má-prestação dos serviços atribuíveis e afetos única e exclusivamente à empresa fabricante do soro, demandaria o reexame de fatos e provas dos autos, inviável a esta Corte, em virtude da aplicação da Súmula 7/STJ.
  7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.

(STJ, REsp 1678984/SP, 3ª T., j. 26.09.2017, rel. Min. Nancy Andrighi, DJe 02.10.2017).