RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA E INDENIZATÓRIA. REPARAÇÃO DE DANOS FUNDAMENTADA EM VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL OCORRIDA PELA INTERNET. COMPETÊNCIA. DOMICÍLIO DO AUTOR OU LOCAL DO FATO. DANO DE ABRANGÊNCIA NACIONAL. OPÇÃO DO AUTOR. ART. 100, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/1973.
1- Ação distribuída em 17/12/2014. Recurso especial interposto em 12/11/2015 e atribuído à Relatora em 25/8/2016.
2- O propósito recursal é definir o juízo competente para processar e julgar ação cominatória e de reparação por danos materiais fundamentada em violação de direitos autorais.
3- Hipótese concreta em que a pretensão deduzida em juízo fundamenta-se na ocorrência de violação de direito autoral causada em razão do envio, por meio da internet, de material didático voltado à preparação de candidatos para obtenção da certificação de planejador financeiro (CFP – Certified Financial Planner).
4- O autor da ação que objetiva a reparação dos danos sofridos em virtude de violação a direito autoral possui a faculdade de escolher o foro de seu domicílio ou o do local do fato.
5- Recurso especial não provido.
(STJ, REsp 1685558/SP, 3ª T., j. 03.10.2017, rel. Min. Nancy Andrighi, DJe 09.10.2017).