Ementa

APELAÇÃO – Ação de obrigação de fazer com pedido cumulado de indenização por danos morais – Responsabilidade civil do Estado – Anotação indevida em cadastro público de prisão em flagrante do autor pela prática de homicídio qualificado tentado – Fato inverídico – Danos morais in re ipsa – Quantum indenizatório fixado com acerto no juízo de origem em R$10.000,00 – Quantia que se reputa razoável e proporcional às particularidades do caso concreto, mostrando-se suficiente para ressarcir o autor pelos danos experimentados, sem causar-lhe enriquecimento sem causa – Juros de mora, de 1% ao mês (arts. 398 c.c 406, do CC), que incidem desde o evento danoso (Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça) – Correção monetária que deverá incidir desde a data de arbitramento dos danos morais (Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça), conforme já se fixou na decisão recorrida – Recurso desprovido.

(TJSP, AC 0000582-68.2015.8.26.0650/Valinhos, j. 03.07.2017, 12ª Câmara Extraordinária de Direito Público, rel. Des. Roberto Martins de Souza, DJe 03.07.2017).