AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NOVO CPC. CARTEIRO. ENTREGA DE ENCOMENDAS. ASSALTO À MÃO ARMADA COM RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. Caracterizada a violação do art. 927, parágrafo único, do Código Civil, merece ser processado o Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NOVO CPC. CARTEIRO. ENTREGA DE ENCOMENDAS. ASSALTO À MÃO ARMADA COM RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. A regra geral do ordenamento jurídico, no tocante à responsabilidade civil do autor do dano, mantém-se com a noção da responsabilidade subjetiva, nos termos dos arts. 186 e 927, caput, do Código Civil. Contudo, tratando-se de atividade empresarial que traz risco acentuado para os trabalhadores envolvidos, desponta a exceção prevista no parágrafo único do art. 927 do Código Civil, tornando-se objetiva a responsabilidade por danos, em face do risco. No caso dos carteiros, ainda que o assalto constitua ato de terceiro e que a questão esteja relacionada à segurança pública, verifica-se que a atividade de transporte de correspondências em geral e de encomendas (objetos de valor) apresenta um risco acentuado para os trabalhadores, por serem estes, com frequência, alvo de condutas criminosas, como ocorreu com o Reclamante. A situação enseja, portanto, a aplicação da responsabilidade objetiva prevista no art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Precedentes da Corte. Recurso de Revista conhecido e provido.
(TST, RR 10758-78.2015.5.03.0139, 4ª T., j. 02.08.2017, rel. Min. Maria de Assis Calsing, DEJT 04.08.2017).