RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 219/TST. No âmbito da Justiça do Trabalho, tem-se como pressupostos para o deferimento dos honorários a assistência pelo sindicato da categoria a que pertence o Reclamante e a percepção de salário inferior ou igual à dobra do salário mínimo ou a prova da situação econômica insuficiente ao sustento próprio ou de sua família (Súmulas 219 e 329 do TST). Na situação dos autos, o Tribunal Regional não considerou esses requisitos, condenando a Reclamada com fundamento nos artigos 389 e 404 do Código Civil. Tal como procedida, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios constitui verdadeira indenização por perdas e danos, o que se distancia das disposições das Súmulas 219 e 329/TST. Recurso de revista conhecido e provido.
(TST, RR 1464-69.2015.5.08.0007, 7ª T., j. 28.06.2017, rel. Min. Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 30.06.2017).