AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL SUNTUOSO. RELATIVIZAÇÃO INDEVIDA DO DIREITO DE PROPRIEDADE. PROVIMENTO. Deve ser provido o agravo de instrumento dos executados, com o fim de melhor exame da violação do art. 6º da Constituição Federal, em face da determinação de penhora de bem de família. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL SUNTUOSO. RELATIVIZAÇÃO INDEVIDA DO DIREITO DE PROPRIEDADE. O princípio da efetividade jurisdicional não viabiliza mitigar o princípio constitucional que impede a penhora do bem de família, em respeito à garantia da moradia, que viabiliza a harmonia e o equilíbrio das relações sociais. Nesse sentido, não se recepciona a tese de que o pagamento da execução, pela penhora do bem de família, pode ser flexibilizada em casos em que o valor do imóvel é de importe superior ao valor objeto da condenação, eis que o princípio constitucional insculpido no art. 226 c/c art. 6º da Constituição Federal consagra proteção especial à família, com o fim de preservar, pelo direito à moradia, o princípio da dignidade da pessoa humana. Recurso de revista conhecido e provido.

(TST, RR 709800-06.2006.5.09.0008, 6ª T., j. 02.08.2017, rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga, DEJT 04.08.2017).