AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA
MAJORAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. AUMENTO SALARIAL. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. PROVIMENTO.
Ante a possível violação do artigo 468 da CLT, o destrancamento do recurso de revista é medida que se impõe.
Agravo de instrumento a que se dá provimento.
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA.
- MAJORAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. AUMENTO SALARIAL. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. PROVIMENTO.
Em que pese a v. decisão regional, constata-se que a alteração ocorrida na jornada de trabalho de 6 para 8 horas não restou lesiva à reclamante, uma vez que veio acompanhada de majoração do salário, sendo que a autora assinou o termo aditivo ao contrato de trabalho, sem que se tenha qualquer notícia acerca de vício de consentimento.
Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
- INDENIZAÇÃO PELO USO DE VEÍCULO. ÔNUS DA PROVA. NÃO CONHECIMENTO.
O egrégio Tribunal Regional, examinando a prova testemunhal, concluiu que a reclamante usava de seu veículo em prol da reclamada, motivo pelo qual a condenou ao pagamento de indenização pelo respectivo desgaste.
Tendo o julgador solucionado o caso com fundamento nas provas efetivamente produzidas no processo, conforme lhe permite o artigo 131 do CPC, e não à luz da sistemática da distribuição do ônus da prova, não há falar em violação literal do artigos 818 da CLT.
Recurso de revista de que não se conhece.
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE
- BANCÁRIO. TRANSPORTE DE VALORES. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROVIMENTO.
A atual jurisprudência desta colenda Corte inclina-se no sentido de que faz jus ao pagamento de compensação por dano moral, independentemente de prova do referido dano, o empregado que, na condição de bancário, realizou transporte de valores, atividade típica de pessoal especializado em vigilância, de modo inadequado e sem segurança, uma vez que estava indevidamente exposto a situação de risco. Precedentes.
Desse modo, demonstrado que o transporte de valores estava entre as atividades desempenhadas pela reclamante, devida a compensação por danos morais, no importe de R$ 10.000,00, importância que se revela consentânea com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, nos termos do artigo 944 do Código Civil.
Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTÊNCIA POR SINDICATO DIVERSO. NÃO CONHECIMENTO.
Esta Corte Superior tem firmado o entendimento de que é inviável a concessão dos honorários advocatícios nas hipóteses em que o trabalhador se encontra assistido por sindicato diverso da categoria profissional a que pertence. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece.
(TST, RR 727-80.2012.5.09.0092, 5ª T., j. 02.08.2017, rel. Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 04.08.2017).