INDENIZAÇÃO – Danos materiais e morais – Serviço de telefonia móvel – Emissão de faturas relativas a plano não contratado pela autora – Ausência de regularização, não obstante as diversas solicitações da titular da linha nesse sentido – Prestação de serviço defeituoso – Cabimento do pedido de devolução em dobro das quantias pagas no referido período – Dano moral in re ipsa – Indenização arbitrada em R$ 2.000,00 – Cabimento do pedido de majoração – Fixação em R$ 15.000,00, valor proporcional ao dano e que bem atende aos requisitos de sanção da conduta do agente e concessão de lenitivo à vítima – Honorários advocatícios bem fixados em primeiro grau – Sentença de procedência reformada – Recurso da autora provido, desprovido o da ré.
(TJSP, AC 1001894-02.2016.8.26.0400/Olímpia, 17ª Câmara de Direito Privado, j. 21.07.2017, rel. Des. Paulo Pastore Filho, DJe 21.07.2017).