AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. IN Nº40 DO TST. RITO SUMARÍSSIMO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA EMPRESTADA. PRESCRIÇÃO. DESPROVIMENTO. Ante a ausência do devido confronto analítico entre a tese transcrita nas razões recursais e as alegações da recorrente, nos termos do art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT, não há como reformar a decisão regional. Agravo de instrumento não provido.

AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. IN Nº40 DO TST. RITO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. HIGIENE NOS LOCAIS DE PERNOITE. ALEGAÇÃO DE PRESENÇA DE INSETOS. RUÍDOS – ALOJAMENTOS PRÓXIMOS À LINHA FÉRREA. PROVIMENTO. Diante de possível afronta ao artigo 5º, X, da Constituição Federal, deve ser processado o recurso de revista para melhor exame.

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. IN Nº40 DO TST. RITO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. HIGIENE NOS LOCAIS DE PERNOITE. ALEGAÇÃO DE PRESENÇA DE INSETOS. RUÍDOS – ALOJAMENTOS PRÓXIMOS À LINHA FÉRREA. Evidenciado, conforme bem elucidou o acórdão regional, que o reclamante se desvencilhou do ônus de provar as precárias condições de higiene dos locais de pernoite e a sujeição a altos índices de ruído, mediante o depoimento robusto de testemunha por ele apresentada, é de se manter o deferimento da indenização por dano moral. Recurso de revista não conhecido.

(TST, ARR 10385-88.2015.5.15.0082, 6ª T., j. 31.05.2017, red. Min. Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 23.06.2017).