RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 – TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADES. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PEÇAS E MONTAGEM. INDÚSTRIA AUTOMOBILÍSTICA. CONTRATO DE FACÇÃO OU AJUSTE EMPRESARIAL SEMELHANTE. A alegada contrariedade à Súmula 331, III, do TST não merece prosperar porque, no caso dos autos, não há falar em terceirização de serviços, nos moldes da Súmula 331 do TST, e sim relação comercial entre as reclamadas através de contrato civil de compra e venda de materiais ou de facção. Ademais, não restou evidenciada a exclusividade na prestação dos serviços para a empresa contratante e ingerência na produção da contratada. Julgados. Recurso de revista não conhecido.

(TST, RR 487-35.2014.5.09.0670, 8ª T., j. 21.06.2017, rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, DEJT 23.06.2017).