CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. EXAME DE DNA. COISA JULGADA. RELATIVIZAÇÃO. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

  1. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, nas ações de investigação de paternidade, há de se relativizar ou flexibilizar a coisa julgada, de modo a dar prevalência ao princípio da verdade real, permitindo a universalização do acesso do jurisdicionado ao exame de DNA. Precedentes.
  2. A existência de ação rescisória extinta por decadência, sem pronunciamento sobre o mérito da lide (existência ou não do vínculo de paternidade), não tem o condão de afastar a aplicação dos precedentes das Cortes Superiores sobre a relativização da coisa julgada nas ações de investigação de paternidade.
  3. Agravo interno a que se nega provimento.

(STJ, AgInt no AREsp 665.381/SP, 4ª T., j. 27.04.2017, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, DJe 04.05.2017).